Consórcio é a união de pessoas com um objetivo: formar uma poupança para a compra de bens móveis, imóveis e serviços.
Os consorciados contribuem com parcelas mensais destinadas a um fundo comum. Periodicamente, um ou mais participantes são contemplados por sorteio ou lance e utilizam parte desse fundo para a aquisição do bem ou serviço desejado.
Assim, o consórcio pode ser definido como a arte de poupar em grupo.
Bens móveis: utilizadas para compra de veículos como automóveis e motos.
Outros bens móveis: eletroeletrônicos como computadores e tablets.
Bens imóveis: imóveis urbanos (sejam residenciais ou comerciais) e rurais, casas e apartamentos, além de terrenos urbanos sem edificações.
Pode ser usado também para reforma, construção ou quitação de financiamento de imóvel.
Serviços: contratados para realizar cirurgias plásticas, pacotes turísticos, festas, cursos de ensino superior, tratamento odontológico, blindagem de veículos, perfuração de poços artesianos e instalação de serviços de segurança/ telefonia/ rede de informática, dentre outros.
Serviços da Economia Verde: utilizados para obter serviços da instalação de sistemas de energia solar, sistema de captura e reuso de água da chuva, dentre outros.
Você tem uma possibilidade mensal de obter o crédito por meio de sorteios e ainda pode acelerar essa possibilidade por meio de lances!
Mensalmente, todos os consorciados concorrem ao bem ou serviço estabelecido pelo grupo para aquele consórcio.
O sorteio é realizado em uma assembleia na data estipulada para o grupo e você concorre em pé de igualdade com os outros consorciados, pela extração da loteria federal.
Você também pode fazer a oferta de um lance, que funciona como um leilão: as maiores ofertas recebem a possibilidade de adquirir antecipadamente o bem.
Por meio dos sorteios ou lances, todos os consorciados serão contemplados e poderão adquirir o bem ou serviço dentro do prazo estabelecido inicialmente pelo grupo.
A contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance e é realizada nas assembleias gerais de contemplação, geralmente mensais.
Consiste na atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço. O crédito corresponde ao valor atualizado do bem ou do serviço na data da sua contemplação.
De acordo com o volume de recursos em caixa no grupo de consórcio, um ou mais participantes serão sorteados para receber suas cartas de crédito, no valor do plano a que aderiram, independentemente do número de prestações que tenham pago. O sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do grupo receberão suas cartas de crédito até o final do plano.
É o direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias dos grupos. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.
Existe um valor mínimo de 10% do valor do bem móvel, imóvel e cotas de serviços (a partir de junho de 2014). É importante ressaltar que nos últimos doze meses do grupo, o valor do lance mínimo pode ser equivalente a uma prestação.
O pagamento deve ocorrer quando o lance for vencedor e você tiver interesse em confirmar a contemplação. Você terá o prazo de 5 dias úteis para manifestar o interesse pela confirmação do lance.
Ao ser sorteado, você receberá um comunicado impresso informando sua contemplação, uma mensagem via TAA ou uma ligação da Central de Atendimento.
Para confirmá-la, é necessário que seu cadastro esteja atualizado junto ao Banco do Brasil, com todos os documentos entregues. Além disso, não podem existir pendências de pagamento do seu consórcio.
Quando contemplado, você poderá adquirir, em fornecedor, vendedor ou prestador de serviço que melhor lhe convier, desde que respeite a categoria, ou segmento, de seu grupo que foi definida em contrato. Por isso, é possível que um consorciado de um grupo de motocicletas, por exemplo, compre um automóvel com seu crédito.
A finalidade do consórcio é a aquisição de bens, conjunto de bens, serviços ou conjunto de serviços.
No entanto, é possível receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorridos 180 dias da contemplação.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor pode desistir de contratos, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Nessa situação, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos. Em outras situações, caso o participante do consórcio manifeste a intenção de não permanecer no grupo, ele será considerado “consorciado excluído”. Ele recebe o valor referente ao fundo comum deduzido de 10% no final do plano ou no momento em que a cota excluída for sorteada. As condições para o recebimento da restituição dos valores pagos pelos participantes excluídos devem estar previstas no contrato de adesão.