Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

O que é um consórcio?

Consórcio é a união de pessoas com um objetivo: formar uma poupança para a compra de bens móveis, imóveis e serviços.

Os consorciados contribuem com parcelas mensais destinadas a um fundo comum. Periodicamente, um ou mais participantes são contemplados por sorteio ou lance e utilizam parte desse fundo para a aquisição do bem ou serviço desejado.

Assim, o consórcio pode ser definido como a arte de poupar em grupo.


O que posso adquirir com um consórcio?

Bens móveis: utilizadas para compra de veículos como automóveis e motos.
Outros bens móveis: eletroeletrônicos como computadores e tablets.
Bens imóveis: imóveis urbanos (sejam residenciais ou comerciais) e rurais, casas e apartamentos, além de terrenos urbanos sem edificações.

Pode ser usado também para reforma, construção ou quitação de financiamento de imóvel.

Serviços: contratados para realizar cirurgias plásticas, pacotes turísticos, festas, cursos de ensino superior, tratamento odontológico, blindagem de veículos, perfuração de poços artesianos e instalação de serviços de segurança/ telefonia/ rede de informática, dentre outros.

Serviços da Economia Verde: utilizados para obter serviços da instalação de sistemas de energia solar, sistema de captura e reuso de água da chuva, dentre outros.


Quando vou receber o bem ou serviço escolhido?

Você tem uma possibilidade mensal de obter o crédito por meio de sorteios e ainda pode acelerar essa possibilidade por meio de lances!

Mensalmente, todos os consorciados concorrem ao bem ou serviço estabelecido pelo grupo para aquele consórcio.

O sorteio é realizado em uma assembleia na data estipulada para o grupo e você concorre em pé de igualdade com os outros consorciados, pela extração da loteria federal.

Você também pode fazer a oferta de um lance, que funciona como um leilão: as maiores ofertas recebem a possibilidade de adquirir antecipadamente o bem.

Por meio dos sorteios ou lances, todos os consorciados serão contemplados e poderão adquirir o bem ou serviço dentro do prazo estabelecido inicialmente pelo grupo.


O que é a contemplação?

A contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance e é realizada nas assembleias gerais de contemplação, geralmente mensais.

Consiste na atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço. O crédito corresponde ao valor atualizado do bem ou do serviço na data da sua contemplação.


Como funciona o sorteio?

De acordo com o volume de recursos em caixa no grupo de consórcio, um ou mais participantes serão sorteados para receber suas cartas de crédito, no valor do plano a que aderiram, independentemente do número de prestações que tenham pago. O sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do grupo receberão suas cartas de crédito até o final do plano.


O que é o lance?

É o direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias dos grupos. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.


Qual o valor mínimo de lance?

Existe um valor mínimo de 10% do valor do bem móvel, imóvel e cotas de serviços (a partir de junho de 2014). É importante ressaltar que nos últimos doze meses do grupo, o valor do lance mínimo pode ser equivalente a uma prestação.


Quando devo realizar o pagamento do lance?

O pagamento deve ocorrer quando o lance for vencedor e você tiver interesse em confirmar a contemplação. Você terá o prazo de 5 dias úteis para manifestar o interesse pela confirmação do lance.


Fui sorteado/contemplado, e agora?

Ao ser sorteado, você receberá um comunicado impresso informando sua contemplação, uma mensagem via TAA ou uma ligação da Central de Atendimento.

Para confirmá-la, é necessário que seu cadastro esteja atualizado junto ao Banco do Brasil, com todos os documentos entregues. Além disso, não podem existir pendências de pagamento do seu consórcio.


O que eu posso comprar com meu crédito?

Quando contemplado, você poderá adquirir, em fornecedor, vendedor ou prestador de serviço que melhor lhe convier, desde que respeite a categoria, ou segmento, de seu grupo que foi definida em contrato. Por isso, é possível que um consorciado de um grupo de motocicletas, por exemplo, compre um automóvel com seu crédito.


Posso pegar meu crédito em dinheiro?

A finalidade do consórcio é a aquisição de bens, conjunto de bens, serviços ou conjunto de serviços.

No entanto, é possível receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorridos 180 dias da contemplação.


O que acontece se eu desistir do consórcio?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor pode desistir de contratos, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Nessa situação, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos. Em outras situações, caso o participante do consórcio manifeste a intenção de não permanecer no grupo, ele será considerado “consorciado excluído”. Ele recebe o valor referente ao fundo comum deduzido de 10% no final do plano ou no momento em que a cota excluída for sorteada. As condições para o recebimento da restituição dos valores pagos pelos participantes excluídos devem estar previstas no contrato de adesão.


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